Pessoa Jurídica - Registro Pessoa Jurídica

COMO REGISTRAR
De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização.
Todo o Profissional de Educação Física que assume a prestação de serviços em determinada entidade deverá verificar se a mesma está devidamente registrada no CREF4/SP e orientá-la para que o faça, se for o caso.
• Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica, devidamente preenchidas e assinadas, atentando à Portaria CREF4/SP nº 024.
• Cópia autenticada do contrato social inicial e respectivas alterações, devidamente registrados em órgão competente, Estatuto ou Declaração de Firma Individual.
• Cópia atualizada do CNPJ;
Termo de Ciência – Responsável Técnico (Profissional Formado em Educação Física), em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido;
• Preenchimento do Quadro Técnico - Relação nominal dos profissionais graduados e provisionados, integrantes do qaudro técnico com respectivo número de registro no CONFEF/CREF em impresso próprio (duas vias);
• Relação das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica.
Após análise do processo e sendo deferido, a entidade receberá, via correio, o Certificado de Registro com validade até dezembro do ano em curso
Formulário de Impressão de Boleto para Inscrição
Alteração de Dados

Para efetuar o cancelamento do registro em caráter definitivo, basta preencher a Ficha de Cancelamento e encaminhar a documentação indicada na mesma.

Recadastramento de Pessoa Jurídica

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Informações sobre formação, atuação profissional e estágio na Educação Física

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Revista
Ano IX - nº 21
Agosto 2008

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Atendimento
2ª à 6ª, das 8h às 17h
Para entrar no prédio, é necessário apresentar um documento de identificação
Seccional Campinas
Encerramento das atividades da seccional de Campinas

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