Pessoa Física - Registro Pessoa Física
COMO REGISTRAR-SE
Preencher formulário, anexar os documentos requeridos e enviá-los à sede do CREF4/SP (via Correios ou entregues na recepção do CREF4/SP). Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto ou com falta de documentos.
• Preencher Requerimento Profissional Graduado, datado e assinado, atentando à Portaria CREF4/SP nº 024.
• Cópia autenticada (frente e verso) do diploma (Cédula com validade de 05 anos) ou certificado de conclusão do curso constando a data da colação de grau, com até 12 meses da data da colação de grau (Cédula com validade de 12 meses)
• Cópia autenticada do Histórico Escolar de Graduação
• Cópia simples do comprovante de residência
• Cópia autenticada do R.G. e C.P.F. (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação)
• 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial, preferencialmente, coloridas e
RECEBIMENTO DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
Analisando o requerimento e sendo deferido, o profissional receberá correspondência contendo informações para retirada da Cédula de Identidade Profissional, que poderá ser feita:
• Pessoalmente na sede do CREF4/SP ou através de agência dos Correios mais próxima do endereço residencial do profissional, mediante prévia solicitação do mesmo. ao custo aproximado de R$ 10,00 (sedex a cobrar), pagos pelo profissional diretamente à agência dos Correios.
Os profissionais que ainda não receberam sua Cédula de Identidade Profissional, embora tenham dado entrada no requerimento nos anos de 1.999, 2.000, 2.001, 2.002 e 2.003, deverão entrar em contato com o CREF4/SP, Setor de Registro, pelo telefone 3292-1700 ou pelo endereço eletrônico: registro@crefsp.org.br
VALIDADE DA CÉDULA
Cédula com validade de 05 anos
É emitida ao profissional que apresentar o diploma como comprovante de graduação em Educação Física e aos não graduados em curso superior de Educação Física que já cumpriram o Programa de Instrução para Provisionados.
Cédula com validade de 12 meses.
É emitida
• ao profissional que apresentar o certificado de conclusão do curso de Educação Física e respectiva colação de grau, cuja data não pode ser anterior a doze meses da data do requerimento de registro.
Somente para o profissional graduado, a cédula com validade de doze meses pode ser reemitida por igual período, mediante solicitação do profissional, devolução da Cédula de Identididade Profissional vencida (documento original), apresentação do protocolo do pedido do diploma e entrega de duas fotos 3 x 4, coloridas e recentes.
MUDANÇA RESIDENCIAL
Para que o profissional não fique distante do que ocorre com o Sistema CONFEF/CREFs, é fundamental a atualização de seu endereço residencial. Esta providência possibilita o recebimento atualizado de publicações emanadas pelo Sistema. Informe-nos desta mudança por escrito via fax, Correios ou eletronicamente (crefsp@crefsp.org.br)
TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PROFISSIONAL
O profissional registrado no CREF de outros estados que pretender atuar profissionalmente no Estado de São Paulo pelo período superior a 180 dias, deve solicitar a sua transferência através da apresentação dos seguintes documentos:
• ficha de registro
• requerimento de transferência,
• 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial, preferencialmente, coloridas
• cópia do comprovante de pagamentos da taxa de transferência, recolhida ao CREF de origem
• cópia do comprovante da anuidade do exercício atual
• indicação do endereço onde irá residir
Para que a transferência seja aprovada, o CREF de origem será consultado sobre eventuais pendências, que deverão ser solucionadas para que o processo seja aprovado.
No ato do recebimento da Cédula de Identidade Profissional do CREF de destino, o Profissional deverá entregar a Cédula de Identidade Profissional do CREF de origem.
O mesmo procedimento deverá ser adotado no caso da transferência do CREF4/SP para outros estados.
A regulamentação relativa aos procedimentos de transferência de registro profissional, no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs está contida na Resolução CONFEF nº 76/2004, que deve ser consultada em caso de dúvidas.
AFASTAMENTO/SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
O Profissional de Educação Física que não estiver no exercício da profissão deverá preencher formulário próprio de Solicitação de Desligamento, e encaminhá-lo ao Conselho.
• O afastamento é solicitado por tempo indeterminado (motivo de viagem longa, por exemplo);
• O desligamento é em caráter definitivo (não exercerá mais a profissão de Educação Física).
• Importante salientar que em ambos os casos o profissional estará impedido de continuar exercendo a profissão, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais).
ALTERAÇÃO DE DADOS
É importantíssima a atualização dos dados cadastrais: endereço, sobrenome, telefones, mudança no quadro técnico, etc.. Informe ao CREF4/SP por escrito (fax, Correios ou eletronicamente) tais alterações tão logo ocorram.
EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Cédula de Identidade Profissional (CIP), fornecida pelos CREFs é válida em todo território nacional, de acordo com a Lei Federal nº 6.206, de 7/5/1975. Devido a sua importância legal, os Conselhos têm o máximo cuidado e rigor em sua confecção e emissão, inclusive das segundas vias.
Procedimento em caso de roubo, furto, perda ou extravio desse documento:
• Lavrar Boletim de Ocorrência (que, inclusive, pode ser feito, sem ônus, via Internet) ou publicar em jornal de grande circulação, registrando o ocorrido (extravio ou roubo);
• Encaminhar ao CREF;
• Boletim de Ocorrência, ou o jornal no qual foi feita a publicação;
• 1 (uma) foto 3 x 4 colorida, recente e para documento oficial;
• Formulário de solicitação da 2ª via da CIP;
• Em caso de roubo ou furto, emissão da 2ª via da CIP sem custo;
• Em caso de perda ou extravio, será cobrado o valor de R$38,00 (trinta e oito reais) para a confecção da 2ª via.
Revista

Atenção
É proibida a utilização da logomarca do CREF4/SP sem a prévia autorização escrita do Conselho
Sede São Paulo
Rua Líbero Badaró, 377
3º andar - Centro
CEP 01009-000
São Paulo - SP
Fone/Fax:
(11) 3292-1700
Mapa do local
Atendimento
2ª à 6ª, das 8h às 17h
Para entrar no prédio, é necessário apresentar um documento de identificação
Seccional Campinas
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