Dispõe sobre o registro no CREF4/SP de profissionais provisionados na área de atuação “monitor de futebol”
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de consulta de inscritos no sítio eletrônico do CREF4/SP e de emissão de declaração oficial de registro pelo CREF4/SP
Dispõe sobre o procedimento de postagem das Cédulas de Identidade Profissional e dos Certificados de Registro de Pessoas Jurídicas aos inscritos no CREF4/SP
Dispõe sobre os procedimentos de concessão de protocolos provisórios aos solicitantes de registros como profissionais não graduados perante o CREF4/SP
Dispõe sobre o registro no CREF4/SP de profissionais provisionados na área de atuação “orientador/treinador de futebol”
Dispõe sobre representação do CREF4/SP nas reuniões da Câmara Técnica de Saúde Mental do Conselho Estadual de Saúde
Dispõe sobre o pagamento de anuidade ao CREF4/SP pelos Profissionais de Educação Física com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e que tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs.
Dispõe sobre as Normas e Procedimentos para análise de Cursos e Eventos a serem divulgados pelo CREF4/SP
Dispõe sobre o registro profissional dos egressos da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a utilização de veículos de propriedade do CREF4/SP
Dispõe sobre a nomenclatura para preenchimento da Cédula de Identidade Profissional para Provisionados
Dispõe sobre o recebimento de documentos relativos a registro de pessoas físicas e jurídicas no Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo
Dispõe sobre os documentos necessários para registro no Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo de profissionais graduados em curso superior de Educação Física Licenciatura e Bacharelado (Resolução CFE 03/87).
Dispõe sobre o preenchimento de carteira de identificação para Profissional Não Graduado