COMO REGISTRAR-SE
üPreencher Requerimento Profissional Graduado, datado e assinado, atentando à Portaria CREF4/SP nº 024;
üCópia autenticada (frente e verso) do diploma (Cédula com validade de 05 anos) ou certificado de conclusão do curso constando a data da colação de grau, com até 24 meses da data da colação de grau (Cédula com validade de 12 meses);
üCópia autenticada do Histórico Escolar de Graduação;
üCópia simples do comprovante de residência (conta de consumo com data recente, em nome do requerente ou pais);
üCópia autenticada do R.G. e C.P.F. (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação);
ü2 (duas) fotos 3 x 4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial, preferencialmente, coloridas e o Formulário de Impressão de Boleto para Inscrição.
*Nos itens em que são solicitadas cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias simples, desde que estejam acompanhadas das vias originais.
RECEBIMENTO DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
Analisando o requerimento e sendo deferido, o profissional receberá correspondência contendo informações para retirada da Cédula de Identidade Profissional, que poderá ser feita:
• Pessoalmente na sede do CREF4/SP ou através de agência dos Correios mais próxima do endereço residencial do profissional, mediante prévia solicitação do mesmo. ao custo aproximado de R$ 12,00 (sedex a cobrar), pagos pelo profissional diretamente à agência dos Correios.
Os profissionais que ainda não receberam sua Cédula de Identidade Profissional, embora tenham dado entrada no requerimento nos anos de 1.999, 2.000, 2.001, 2.002 e 2.003, deverão entrar em contato com o CREF4/SP, Setor de Registro, pelo telefone 3292-1700 ou pelo endereço eletrônico: registropf@crefsp.org.br
VALIDADE DA CÉDULA
- Cédula com validade de 05 anos
É emitida ao profissional que apresentar o diploma como comprovante de graduação em Educação Física e aos não graduados em curso superior de Educação Física que já cumpriram o Programa de Instrução para Provisionados.
- Cédula com validade de 12 meses.
É emitida
• ao profissional que apresentar o certificado de conclusão do curso de Educação Física e respectiva colação de grau, cuja data não pode ser anterior a doze meses da data do requerimento de registro.
Somente para o profissional graduado, a cédula com validade de doze meses pode ser reemitida por igual período, mediante solicitação do profissional, devolução da Cédula de Identididade Profissional vencida (documento original), apresentação do protocolo do pedido do diploma e entrega de duas fotos 3 x 4, coloridas e recentes.
PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
Aos profissionais portadores da Cédula com validade de 01 (um) ano
Enviar a Cédula vencida (original), duas fotos 3x4 recentes e coloridas para documento oficial e cópia(s) autenticada(s) (frente e verso) do(s) Diploma(s) (ou protocolo de solicitação do(s) mesmo(s), desde que a solicitação tenha sido feita há menos de 12 (doze) meses).
Observações:
üverificar se o(s) Diploma(s) está(ão) devidamente assinado(s) no campo Diplomado
ücaso o Diploma tenha sido solicitado há mais de 12 (doze) meses e ainda não esteja pronto, será necessário apresentar declaração emitida pela Instituição de Ensino, com data recente (não superior a três meses), informando a situação do documento.
Aos profissionais portadores da Cédula com validade de 05 (cinco) anos ou que já tenham apresentado o Diploma
Enviar a Cédula vencida (original) e duas fotos 3x4 recentes e coloridas para documento oficial.
üEm ambos os casos, para o recebimento da nova Cédula, é necessário estar em dia (quite) com suas obrigações financeiras junto ao CREF4/SP.
üOs procedimentos podem ser realizados pessoalmente, em nossa sede, nas Unidades Móveis de Atendimento (consulte a agenda), ou via Correios (nesse caso, anexar à documentação a Autorização para envio de cédula via SEDEX a cobrar,devidamente preenchida e assinada), a fim de possibilitar o envio da Cédula renovada via Sedex a Cobrar.
*Nos itens em que são solicitadas cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias simples, desde que estejam acompanhadas das vias originais.
MUDANÇA RESIDENCIAL
Para que o profissional não fique distante do que ocorre com o Sistema CONFEF/CREFs, é fundamental a atualização de seu endereço residencial. Esta providência possibilita o recebimento atualizado de publicações emanadas pelo Sistema. Informe-nos desta mudança por escrito via fax, Correios ou eletronicamente (crefsp@crefsp.org.br)
TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PROFISSIONAL
O profissional registrado no CREF de outros estados que pretender atuar profissionalmente no Estado de São Paulo pelo período superior a 180 dias, deve solicitar a sua transferência através da apresentação dos seguintes documentos:
• Requerimento de transferência;
• Autorização para envio de cédula via SEDEX a cobrar;
• 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial, preferencialmente, coloridas;
• cópia do comprovante da anuidade do exercício atual;
• indicação do endereço onde irá residir.
Para que a transferência seja aprovada, o CREF de origem será consultado sobre eventuais pendências, que deverão ser solucionadas para que o processo seja aprovado.
No ato do recebimento da Cédula de Identidade Profissional do CREF de destino, o Profissional deverá entregar a Cédula de Identidade Profissional do CREF de origem.
O mesmo procedimento deverá ser adotado no caso da transferência do CREF4/SP para outros estados.
A regulamentação relativa aos procedimentos de transferência de registro profissional, no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs está contida na Resolução CONFEF nº 76/2004, que deve ser consultada em caso de dúvidas.
AFASTAMENTO/SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
O Profissional de Educação Física que não estiver no exercício da profissão deverá preencher formulário próprio de Solicitação de Desligamento, e encaminhá-lo ao Conselho.
• O afastamento é solicitado por tempo indeterminado (motivo de viagem longa, por exemplo);
• O desligamento é em caráter definitivo (não exercerá mais a profissão de Educação Física).
• Importante salientar que em ambos os casos o profissional estará impedido de continuar exercendo a profissão, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais).
ALTERAÇÃO DE DADOS
É importantíssima a atualização dos dados cadastrais: endereço, sobrenome, telefones, mudança no quadro técnico, etc.. Informe ao CREF4/SP por escrito (fax, Correios ou eletronicamente) tais alterações tão logo ocorram.
EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Cédula de Identidade Profissional (CIP), fornecida pelos CREFs é válida em todo território nacional, de acordo com a Lei Federal nº 6.206, de 7/5/1975. Devido a sua importância legal, os Conselhos têm o máximo cuidado e rigor em sua confecção e emissão, inclusive das segundas vias.
Procedimento em caso de roubo, furto, perda ou extravio desse documento:
• Lavrar Boletim de Ocorrência (que, inclusive, pode ser feito, sem ônus, via Internet) ou publicar em jornal de grande circulação, registrando o ocorrido (extravio ou roubo);
• Encaminhar ao CREF;
• Boletim de Ocorrência, ou o jornal no qual foi feita a publicação;
• 1 (uma) foto 3 x 4 colorida, recente e para documento oficial;
• Formulário de solicitação da 2ª via da CIP;
• Autorização para envio de cédula via SEDEX a cobrar;
• Em caso de roubo ou furto, emissão da 2ª via da CIP sem custo;
• Em caso de perda ou extravio, será cobrado o valor de R$38,00 (trinta e oito reais) para a confecção da 2ª via.
*Nos itens em que são solicitadas cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias simples, desde que estejam acompanhadas das vias originais.
Para mais informações, favor entrar em contato através do endereço eletrônico registropf@crefsp.org.br
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É proibida a utilização da logomarca do CREF4/SP sem a prévia autorização escrita do Conselho