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Programa de Instrução para Provisionados


De acordo com a Resolução 045/02 do Conselho Federal de Educação Física, o requerente a registro profissional que não seja graduado em curso superior de Educação Física, deverá apresentar freqüência, com aproveitamento, em programa de instrução orientado pelo Conselho Regional de Educação Física, que inclui conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários.

 

Por esta razão, vimos enfatizar a necessidade da participação no Programa de Instruções para Provisionados organizado pelo CREF4/SP e desenvolvido em parceria com algumas Instituições de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

 

O curso é composto de 2 (dois) módulos, que totalizam 200 (duzentas) horas, a saber:

 

MÓDULO I - 75 horas: Será desenvolvido em forma de seminários por algumas Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CREF4/SP, devendo o interessado entrar em contato com aquela de seu interesse e inscrever-se, apresentando sua Cédula de Identidade Profissional ou Declaração de Registro que esteja dentro de seu prazo de validade ou Protocolo de Requerimento de Registro no CREF4/SP que esteja dentro de seu prazo de validade. Ressaltamos que no caso de apresentação do Protocolo de Requerimento de Registro, o interessado assume o risco, inclusive financeiro, do eventual indeferimento de seu registro profissional.

 

As instituições de ensino credenciadas fornecerão aos matriculados no curso uma apostila com o conteúdo do seminário a ser desenvolvido.

 

MÓDULO II – 125 horas: Consiste na participação em eventos científicos e/ou profissionais, cursos e programas de atualização técnica no campo da Educação Física em qualquer de suas manifestações, ou na respectiva modalidade de atuação. A participação é válida desde que realizada após 02/09/1998 e caso o interessado tenha participado de tais eventos e cursos, basta enviar ao CREF4/SP uma cópia simples da documentação, com a respectiva comprovação de carga horária. Alertamos, no entanto, que as cópias fornecidas não serão devolvidas, uma vez que farão parte do prontuário cadastral do profissional. Caso ainda não tenha completado a carga horária de 125 horas, procure participar dos referidos programas, que são habitualmente realizados por escolas, universidades, entidades científicas e de administração do esporte (Ligas, Federações e outras).

 

Foram definidas, também, algumas formas de eliminação de módulos. Verifique se se enquadra em alguma delas e, em assim sendo, basta seguir as determinações de cada tópico:

 

a) Dispensa do Módulo I aos profissionais que estejam matriculados e freqüentando curso superior de Educação Física, a partir do segundo ano, ou que tenham cursado, desenvolvido de acordo com as normas das Resoluções nº 03/1987, 01/2002 e 07/2004 do C.F.E. Para eliminação deste Módulo, o interessado deverá apresentar o comprovante de matrícula e freqüência.

 

b) Dispensa do Módulo II aos profissionais com 50 anos ou mais e àqueles que apresentem comprovantes de cursos oficiais de Escolas de Educação Física com 360 horas ou mais, mesmo com data anterior a 1998.

 

c) Dispensa dos Módulos I e II aos profissionais com 60 anos ou mais e àqueles que comprovem, mediante a apresentação de histórico escolar, a aprovação em, no mínimo, 1.440 horas em curso regular de graduação em Educação Física.


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