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Edital de Convocação das Eleições 2012
11/05/2012

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 2012

 

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, em cumprimento à Resolução CONFEF nº 225/2012 e em cumprimento ao Regimento Eleitoral disposto na Resolução CREF4/SP nº 65/2012 publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de maio do ano corrente, na seção 1, página 155, faz saber a todos os Profissionais de Educação Física inscritos neste Conselho Regional que a eleição para definição de quatorze Membros do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, realizar-se-á no dia 10 de setembro de 2012, das 8 às 16 horas, à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar, São Paulo/SP.

 

O voto é facultativo, pessoal e secreto e será exercido pelo Profissional de Educação Física inscrito no CREF4/SP, em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto, de acordo com o artigo 3º da Resolução CREF4/SP nº 65/2012, art. 65 do Estatuto do CREF4/SP e artigo 115 do Estatuto do CONFEF.

 

A eleição se dará por correspondência, através de carta-voto ou por comparecimento pessoal do profissional no endereço acima mencionado.

 

A data de abertura de registro das chapas será no dia 11/05/2012, encerrando-se, impreterivelmente, às 17 horas do dia 12/07/2012.

 

As chapas deverão ser compostas por 14 (quatorze) candidatos a Conselheiros, sendo indicado o nome de 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 06 (seis) anos.

 

A relação das chapas registradas com os nomes fantasias, indicando nomes e números de registro profissional dos seus respectivos integrantes, será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado e divulgada também na página eletrônica do CREF4/SP.

 

A nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votar estará disponível, a partir de 11 de maio de 2012, na página eletrônica do CREF4/SP, qual seja: www.crefsp.org.br e será atualizada na data limite de 10 de agosto de 2012, só podendo votar os profissionais cujos nomes constarem da última nominata divulgada.

 

As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida e demais disposições sobre a eleição, estão disciplinadas no Estatuto do CREF4/SP (Resolução CREF4/SP nº 60/2011) e no Regimento Eleitoral (Resolução CREF4/SP nº 65/2012), os quais se encontram à disposição dos interessados na página www.crefsp.org.br e na sede do CREF4/SP à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar, São Paulo/SP.

 

Quanto aos atos relativos ao processo eleitoral, os prazos estabelecidos no Regimento Eleitoral do CREF4/SP terão sua contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente ao da comunicação, excluindo-se o dia do inicio e incluindo o último.

 

O CREF4/SP veiculará, até 90 (noventa) dias após a eleição, em sua página eletrônica, a relação dos Profissionais de Educação Física que exercerem o direito ao voto, sendo esta relação o documento de quitação eleitoral.

 

São Paulo, 10 de maio de 2012

 

FLAVIO DELMANTO

Presidente

CREF 000002-G/SP

 

Publicado no D.O.U. – Seção 3 – página nº 137, sexta-feira, 11 de maio de 2012

 

 
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