CONSELHO REGIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DAS ELEIÇÕES DE 2012
O Presidente do
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, em cumprimento à
Resolução CONFEF nº 225/2012 e em cumprimento ao Regimento Eleitoral disposto na
Resolução
CREF4/SP nº 65/2012 publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de maio
do ano corrente, na seção 1, página 155, faz saber a todos os Profissionais de
Educação Física inscritos neste Conselho Regional que a eleição para definição
de quatorze Membros do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região –
CREF4/SP, realizar-se-á no dia 10 de setembro de 2012, das 8 às 16 horas, à Rua
Líbero Badaró, 377 – 3º andar, São Paulo/SP.
O voto é facultativo,
pessoal e secreto e será exercido pelo Profissional de Educação Física inscrito
no CREF4/SP, em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de 01 (um)
ano de registro ininterrupto, de acordo com o artigo 3º da Resolução CREF4/SP nº
65/2012, art. 65 do Estatuto do CREF4/SP e artigo 115 do Estatuto do
CONFEF.
A eleição se dará por
correspondência, através de carta-voto ou por comparecimento pessoal do
profissional no endereço acima mencionado.
A data de abertura de
registro das chapas será no dia 11/05/2012, encerrando-se, impreterivelmente, às
17 horas do dia 12/07/2012.
As chapas deverão ser
compostas por 14 (quatorze) candidatos a Conselheiros, sendo indicado o nome de
10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 06
(seis) anos.
A relação das chapas
registradas com os nomes fantasias, indicando nomes e números de registro
profissional dos seus respectivos integrantes, será encaminhada para publicação
no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado e divulgada também na
página eletrônica do CREF4/SP.
A nominata dos
Profissionais de Educação Física aptos a votar estará disponível, a partir de 11
de maio de 2012, na página eletrônica do CREF4/SP, qual seja: www.crefsp.org.br e será atualizada na data
limite de 10 de agosto de 2012, só podendo votar os profissionais cujos nomes
constarem da última nominata divulgada.
As condições de
elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas,
a documentação exigida e demais disposições sobre a eleição, estão disciplinadas
no Estatuto do CREF4/SP (Resolução
CREF4/SP nº 60/2011) e no Regimento Eleitoral (Resolução
CREF4/SP nº 65/2012), os quais se encontram à disposição dos interessados na
página www.crefsp.org.br e na sede do
CREF4/SP à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar, São
Paulo/SP.
Quanto aos atos
relativos ao processo eleitoral, os prazos estabelecidos no Regimento Eleitoral
do CREF4/SP terão sua contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente ao da
comunicação, excluindo-se o dia do inicio e incluindo o
último.
O CREF4/SP veiculará,
até 90 (noventa) dias após a eleição, em sua página eletrônica, a relação dos
Profissionais de Educação Física que exercerem o direito ao voto, sendo esta
relação o documento de quitação eleitoral.
São Paulo, 10 de maio
de 2012
FLAVIO
DELMANTO
Presidente
CREF
000002-G/SP
Publicado no D.O.U. – Seção 3 – página nº 137, sexta-feira, 11 de maio de 2012
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