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Código de Defesa do Consumidor é obrigatório em estabelecimentos comerciais.
31/07/2010

Agora é lei ! Todo estabelecimento comercial e de prestação de serviços deve deixar em local de fácil acesso ao público um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

 

A Lei Federal 12.291, publicada no último dia 20 de julho, torna obrigatória a disponibilização de um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso ao público, sob pena de multa de até R$1.064,10. Para o Procon-SP, é imprescindível que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que ele está estabelecendo uma relação de consumo.

 

Os proprietários e representantes de academias e clubes podem imprimir o Código através dos sites  do Procon e do Planalto Federal, ou adquirí-lo em qualquer livraria especializada.

 

 
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