Através de ofício encaminhado pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a Direção do CREF4/SP tomou conhecimento do acolhimento da representação encaminhada por este Conselho para fins de abertura de Processo Disciplinar para investigar as condutas praticadas por advogado, domiciliado na cidade de Maringá/PR, que vinha utilizando a internet para veicular informações inverídicas a respeito da legalidade das cobranças de anuidades pelo Sistema CONFEF/CREFs.
Em relação à cobrança de anuidades, o CREF4/SP esclarece aos Profissionais que tal procedimento é efetuado com pleno amparo legal, conforme dispõe o art. 2º da Lei Federal 11.000/04 e a recente Lei Federal 12.197/10. Não há, portanto, qualquer ordem judicial em vigor que impeça a cobrança desses tributos, tampouco que reconheça a sua ilegalidade.
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