Conselho Regional de Educação Física de São Paulo

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Mais uma conquista do CREF4/SP em defesa do Profissional de Educação Física no Ensino Fundamental
03/02/2010

Depois da mobilização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Educação editou, em 28 de janeiro de 2010, a Resolução SE 10, que altera o § 5º do art. 5º e o anexo I da Resolução SE 98, de 23 de dezembro de 2008.

 

A Resolução SE 98 manteve o terceiro ano do ensino médio com duas aulas de Educação Física em sua matriz curricular, porém não incluiu aulas de Educação Física para o 1º ano do ensino fundamental da nova grade curricular de 9 anos.

 

Em novembro de 2008, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo havia publicado a Resolução SE 83, que excluía as aulas de Educação Física do 3º ano do Ensino Médio e não as incluía no 1º ano do ensino fundamental. A decisão causou preocupação aos profissionais da área e o CREF4/SP, no uso de suas atribuições, agiu para que a medida fosse revogada.

 

No dia 3 de dezembro de 2008, o CREF4/SP discutiu essa situação com a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo mostrando sua contrariedade com as Resoluções e alertando para a ilegalidade de tais medidas, uma vez que a Educação Física é componente obrigatório em todas as séries da rede estadual de ensino, de acordo com o artigo 1º da Lei Estadual nº 11.361, de 17 de março de 2003. Assim, foi solicitada a  reinclusão dessas aulas no currículo do 3º ano do ensino médio.

 

Diante do exposto pelo CREF4/SP em suas manifestações, a Secretaria de Estado da Educação incluiu novamente a Educação Física na grade curricular do 3º ano do Ensino Médio por meio da Resolução SE 98 a qual, no entanto, ainda não contemplava as aulas no 1º ano.

 

Finalmente, após nova manifestação por parte do CREF4/SP, a Secretaria de Educação, em 28 de janeiro, publicou a nova Resolução (SE 10), estando agora todas as séries contempladas com aulas de Educação Física.

 

O CREF4/SP, como sempre, atuando em defesa e em prol da Educação Física e da sociedade.

 

Clique aqui para ler a resolução na íntegra.

 

 

 
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